O CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001765-16.2012.2.00.0000, proposto pelo SINDOJUS/MG, decidiu, em caráter liminar, suspender a realização do concurso, até o julgamento final do referido PCA.
Decisão na íntegra:http://www.sindojusmg.org.br/sindojusuai/site/wp-content/uploads/2012/05/LIMINAR-CNJ-EDITAL.pdf.
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