Tipo de Ação
|
Domicílio
|
Local
|
Residência
|
1.Direito Pessoal.
|
Do réu
|
|
|
2.Direito Real sobre bens móveis.
|
Do réu
|
|
|
2.1Nos casos acima, quando incerto o domicílio do
réu.
|
Do autor.
|
Onde for encontrado o réu.
|
|
2.2Nos casos acima, quando o réu não tiver domicílio
no Brasil.
|
Do autor
|
|
|
2.3Nos caso acima, se o autor não tiver domicílio no
Brasil, a ação poderá ser proposta em qualquer lugar.
|
|
|
|
3.Direito Real sobre bens imóveis.
|
|
Dos bens
|
|
4.Inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de
testamento e ações em que o espólio for réu.
|
Do autor da herança
|
|
|
4.1 Se o autor da herança não tiver domicílio certo.
|
|
Dos bens
|
|
4.2 Se o autor da herança não tiver domicílio certo e
bens em lugares diferentes.
|
|
Do óbito
|
|
5.Ações em que o ausente for réu, arrecadação,
inventário, partilha, cumprimento do testamento.
|
Último domicílio do
ausente
|
|
|
6.Incapaz for réu.
|
Do seu representante
|
|
|
7.Separação, Divórcio e Anulação de Casamento.
|
|
|
Da mulher
|
8.Alimentos
|
Do alimentado
|
|
Do alimentado
|
9.Anulação de títulos extraviados ou destruídos
|
Do devedor
|
|
|
10.Pessoa jurídica for ré.
|
|
Da sede
|
|
11.Obrigações contraídas pelas agências ou
sucursais.
|
|
Da agência
|
|
12.Sociedade despersonificada for ré.
|
|
Onde exerce sua atividade
principal
|
|
13.Exigir cumprimento de obrigação.
|
|
Onde deveria ser
satisfeita
|
|
14.Reparação de Dano.
|
|
Do ato ou fato
|
|
15.Administrador ou gestor de negócios alheios for
réu.
|
|
Do ato ou fato
|
|
16.Reparação de dano sofrido em acidente
automobilístico
|
Do autor
|
Do fato
|
|
Um blog destinado a todos, que como eu, são concurseiros e, procuram um lugar com dicas e atualizações sobre concursos públicos.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Competência Territorial para a propositura de Ações de acordo com o CPC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Thatha linda! Amei o quadro... bjo Patricia Siqueira
ResponderExcluirParabéns!
ResponderExcluirOlá, muito bacana a tabela, sem dúvida ajuda na memorização! Obrigada por compartilhar!
ResponderExcluirBeijos
Dani Gonçalves
Muito bom. Valeu por compartilhar.
ResponderExcluirRodrigo Pereira